Em uma decisão que pode servir de precedente no âmbito da governança de entidades esportivas, a Justiça do Amapá anulou a eleição realizada pelo Oratório no dia 15 de junho de 2024.
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A decisão foi proferida no último dia 27 de novembro, pelo juízo da 1ª Vara Cível de Macapá, atendendo aos pedidos de Anderson Salomão, sócio e candidato à presidência do clube, que apontou diversas irregularidades no processo eleitoral.
De acordo com a sentença, foram constatadas múltiplas violações ao estatuto do clube, à Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e à Nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).
Entre os problemas apontados, destacaram-se a ausência de transparência na lista de sócios aptos a votar, irregularidades na convocação da assembleia e inconsistências graves na composição do colégio eleitoral.
Irregularidades no pleito
Segundo o autor da ação, o processo eleitoral foi conduzido de forma unilateral pelo então presidente da comissão eleitoral, Nicodemos Neto. Entre as irregularidades denunciadas, estavam:
- Lista de sócios irregular: A lista dos associados aptos a votar incluía um membro já falecido e excluía nomes de sócios ativos, alguns deles integrantes da chapa concorrente.
- Falta de transparência: O edital de convocação das eleições não foi publicado em veículos de imprensa estadual, conforme determina o estatuto, mas apenas na sede da Federação Amapaense de Futebol.
- Anistia unilateral de inadimplentes: Sócios inadimplentes foram autorizados a votar sem o devido respaldo estatutário.
- Desrespeito aos prazos: As eleições deveriam ter ocorrido em março de 2024, mas foram realizadas em junho, sem justificativa válida e sem a convocação adequada de uma Assembleia Geral Extraordinária.
Além disso, o cartório responsável pelo registro da ata da eleição já havia se recusado a proceder com o registro, apontando irregularidades na condução da assembleia e na documentação apresentada.
Decisão judicial e medidas impostas
A decisão judicial confirmou a nulidade da eleição realizada em junho de 2024 e determinou uma série de medidas para garantir a legalidade do próximo processo eleitoral. Entre elas:
- Regularização da lista de sócios: O clube deverá revisar e corrigir a lista de associados aptos a votar, garantindo que apenas sócios em dia com suas obrigações possam participar.
- Convocação de nova Assembleia Geral: A assembleia para constituição de uma nova comissão eleitoral deve ser convocada por dois terços dos sócios patrimoniais, conforme estipulado no estatuto.
- Publicidade das convocações: O edital de convocação deverá ser publicado em órgão de imprensa do Estado do Amapá com antecedência mínima de 72 horas, assegurando ampla divulgação.
- Documentação adequada: Para o registro da ata da nova eleição, o clube deverá apresentar os documentos originais exigidos pela serventia extrajudicial.
- Impactos e próxima etapa
A sentença também condenou os réus ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. O juiz enfatizou a importância de observar o devido processo legal e a segurança jurídica para preservar os direitos dos associados e a democracia interna no clube.
A decisão foi bem recebida por Anderson Salomão, que afirmou em nota estar confiante em um pleito mais justo. Por outro lado, representantes do clube e da comissão eleitoral ainda podem recorrer da decisão.
Com a nova eleição ordenada pela Justiça, espera-se que o processo seja conduzido de forma transparente e em conformidade com o estatuto do clube e a legislação aplicável, assegurando a legitimidade da escolha dos dirigentes para o triênio 2024-2027.
Em entrevista ao Portal AP Sports, o representante de Anderson Salomão, o Dr. Emerson Almeida, celebrou a decisão:
— Essa decisão representa uma vitória expressiva para o meu cliente, Sr. Anderson Salomão, e para todos os sócios que prezam pela legalidade e pela boa administração do Oratório Recreativo Clube. A sentença da juíza da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá confirma aquilo que sempre defendemos: a assembleia geral extraordinária realizada no dia 31 de julho de 2024 foi viciada, pois contou com a participação de sócios inadimplentes, o que contraria o estatuto do clube e a ordem jurídica. Agora, com a determinação de convocação de uma nova assembleia apenas com sócios em dia com suas obrigações, temos a certeza de que o processo será conduzido de forma transparente e justa. Essa medida não apenas corrige os erros do passado, mas também fortalece a governança do clube, garantindo que as decisões sejam tomadas por aqueles que realmente contribuem para a manutenção da instituição. Estamos satisfeitos com a decisão e confiantes de que a legalidade e a justiça foram devidamente restabelecidas — disse o advogado.
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