Decisão judicial anula eleição do Oratório por irregularidades no processo eleitoral

decisão foi proferida no último dia 27 de novembro, pelo juízo da 1ª Vara Cível de Macapá,
Registro da eleição realizada em março, anulada pela justiça (Foto: Reprodução)

Em uma decisão que pode servir de precedente no âmbito da governança de entidades esportivas, a Justiça do Amapá anulou a eleição realizada pelo Oratório no dia 15 de junho de 2024.

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A decisão foi proferida no último dia 27 de novembro, pelo juízo da 1ª Vara Cível de Macapá, atendendo aos pedidos de Anderson Salomão, sócio e candidato à presidência do clube, que apontou diversas irregularidades no processo eleitoral.

De acordo com a sentença, foram constatadas múltiplas violações ao estatuto do clube, à Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e à Nova Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).

Entre os problemas apontados, destacaram-se a ausência de transparência na lista de sócios aptos a votar, irregularidades na convocação da assembleia e inconsistências graves na composição do colégio eleitoral.

Irregularidades no pleito

Segundo o autor da ação, o processo eleitoral foi conduzido de forma unilateral pelo então presidente da comissão eleitoral, Nicodemos Neto. Entre as irregularidades denunciadas, estavam:

  • Lista de sócios irregular: A lista dos associados aptos a votar incluía um membro já falecido e excluía nomes de sócios ativos, alguns deles integrantes da chapa concorrente.
  • Falta de transparência: O edital de convocação das eleições não foi publicado em veículos de imprensa estadual, conforme determina o estatuto, mas apenas na sede da Federação Amapaense de Futebol.
  • Anistia unilateral de inadimplentes: Sócios inadimplentes foram autorizados a votar sem o devido respaldo estatutário.
  • Desrespeito aos prazos: As eleições deveriam ter ocorrido em março de 2024, mas foram realizadas em junho, sem justificativa válida e sem a convocação adequada de uma Assembleia Geral Extraordinária.

Além disso, o cartório responsável pelo registro da ata da eleição já havia se recusado a proceder com o registro, apontando irregularidades na condução da assembleia e na documentação apresentada.

Decisão judicial e medidas impostas

A decisão judicial confirmou a nulidade da eleição realizada em junho de 2024 e determinou uma série de medidas para garantir a legalidade do próximo processo eleitoral. Entre elas:

  • Regularização da lista de sócios: O clube deverá revisar e corrigir a lista de associados aptos a votar, garantindo que apenas sócios em dia com suas obrigações possam participar.
  • Convocação de nova Assembleia Geral: A assembleia para constituição de uma nova comissão eleitoral deve ser convocada por dois terços dos sócios patrimoniais, conforme estipulado no estatuto.
  • Publicidade das convocações: O edital de convocação deverá ser publicado em órgão de imprensa do Estado do Amapá com antecedência mínima de 72 horas, assegurando ampla divulgação.
  • Documentação adequada: Para o registro da ata da nova eleição, o clube deverá apresentar os documentos originais exigidos pela serventia extrajudicial.
  • Impactos e próxima etapa

A sentença também condenou os réus ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa. O juiz enfatizou a importância de observar o devido processo legal e a segurança jurídica para preservar os direitos dos associados e a democracia interna no clube.

A decisão foi bem recebida por Anderson Salomão, que afirmou em nota estar confiante em um pleito mais justo. Por outro lado, representantes do clube e da comissão eleitoral ainda podem recorrer da decisão.

Advogado Emerson Almeida, responsável pela defesa de Anderson Salomão (Foto: Arquivo Pessoal)

Com a nova eleição ordenada pela Justiça, espera-se que o processo seja conduzido de forma transparente e em conformidade com o estatuto do clube e a legislação aplicável, assegurando a legitimidade da escolha dos dirigentes para o triênio 2024-2027.

Em entrevista ao Portal AP Sports, o representante de Anderson Salomão, o Dr. Emerson Almeida, celebrou a decisão:

— Essa decisão representa uma vitória expressiva para o meu cliente, Sr. Anderson Salomão, e para todos os sócios que prezam pela legalidade e pela boa administração do Oratório Recreativo Clube. A sentença da juíza da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá confirma aquilo que sempre defendemos: a assembleia geral extraordinária realizada no dia 31 de julho de 2024 foi viciada, pois contou com a participação de sócios inadimplentes, o que contraria o estatuto do clube e a ordem jurídica. Agora, com a determinação de convocação de uma nova assembleia apenas com sócios em dia com suas obrigações, temos a certeza de que o processo será conduzido de forma transparente e justa. Essa medida não apenas corrige os erros do passado, mas também fortalece a governança do clube, garantindo que as decisões sejam tomadas por aqueles que realmente contribuem para a manutenção da instituição. Estamos satisfeitos com a decisão e confiantes de que a legalidade e a justiça foram devidamente restabelecidas — disse o advogado.

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